Direito de Família e Sucessões

Advogada especializada em divórcio e herança.

Uma profissional preparada para batalhar por você!

Divórcio

É o processo pelo qual se coloca fim ao casamento. Se for união estável, o processo é de dissolução de união estável. Esse processo pode ser feito judicialmente ou no cartório, caso cumpra os requisitos para que seja realizado extrajudicialmente. Você contará com assessoria no momento de encerrar seu relacionamento afetivo, compreendendo a negociação com a outra parte, agilidade e precisão na elaboração de estratégia que melhor atinja suas expectativas

Processo de inventário

É o processo que transfere a propriedade dos bens deixados por pessoa falecida para os herdeiros. Você terá ao seu lado profissional que compreende, por isso respeita, o momento de perda irreparável, que é o falecimento de uma pessoa querida, por isso, protege seus direitos e garante uma partilha justa.

Planejamento Sucessório

Trata-se do planejamento da transmissão da propriedade dos bens para seus herdeiros, o planejamento é realizado ainda em vida. Os principais objetivos do planejamento é a economia de tributos, a sucessão tranquila no comando das empresas, bem como a administração profissional e consequente longevidade do patrimônio.

Nós podemos te ajudar!

COMO POSSO TE AJUDAR?

Conte com o apoio de uma profissional especializada na área de família e sucessões.

Empatia

Você contará com profissional capaz de compreender o que você está sentindo e precisando nesse momento, talvez não na mesma intensidade, mas como passei por quatro divórcios e fiz o inventário do meu próprio pai, consigo me sensibilizar e acolher os seus sentimentos.

Comprometimento

Você contará com profissional totalmente envolvida com sua demanda, que estará com você em todas as etapas, do início ao fim do seu processo, apontando o melhor caminho.

Especialista

Profissional apaixonada por Direito de Família, em constante atualização.

Tranquilidade

Você logo percebe que conta com profissional que atua com empatia e determinação, que busca os melhores resultados, e encontra apoio e paz para passar por momentos de turbulência.

Aguerrida

Você contará com profissional combatente, que luta incansavelmente pela justiça, não paro enquanto não fizer valer seu direito

Acessibilidade

Você terá a oportunidade de conversar diretamente comigo, tanto para acompanhar o andamento do seu processo, quanto para alinharmos estratégias para atingir seu objetivo.

Mais de 20 anos de experiência!

Independente da situação, conte comigo para te orientar e solucionar, da melhor maneira possível, quaisquer que sejam as circunstâncias!

DRA. REJANE PIRES

Me chamo Rejane Pires da Cunha, e possuo mais de 20 anos de experiência no acompanhamento e interpretação de legislações. Sou ávida pela defesa da justiça e incansável nos combates. Mente estrategista, na busca pelo reconhecimento dos seus direitos, sempre com muita ética, respeito, assertividade e empatia.

| OAB/DF nº 69.224

 

PERGUNTAS FREQUENTES

Sim, você decidirá manter ou retirar o sobrenome, se decidir retirar, é o
famoso “voltar ao nome de solteira”.

É preciso que seja configurada a União Estável, dessa forma, a união
terá o regime de comunhão parcial de bens, ou seja tudo que for
adquirido na constância da união estável será dividido em caso de
dissolução dessa união estável, ou herdado em caso de falecimento.

Pode sim, desde que as partes estejam de acordo com o divórcio. Pela
via administrativa, o divórcio correrá mais rápido e o gasto financeiro
será menor.

Não, se não estiver presente a deserdação, todos os filhos têm o mesmo
direito à herança. Você pode dispor livremente de metade do seu
patrimônio, então, pode, por meio de testamento, destinar essa parte
para qualquer pessoa, inclusive um ou alguns dos filhos, e a outra
metade será dividida em partes iguais entre os herdeiros necessários.

Se for a separação de bens por escolha do casal, sim, você é herdeira.
Se for separação de bens por determinação legal, e a pessoa falecida
tiver filhos, você não será herdeira.

CONTATO

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